Boavista pelo CD da FPF a um jogo à porta fechada
04/01/2022O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o Boavista à realização de um jogo à porta fechada, no seguimento de factos ocorridos no jogo com a Belenenses SAD, no dia 25 de outubro, no Estádio do Bessa.
Em causa, está a uma infração disciplinar do artigo 87.º-A do regulamento da Liga, relacionado com o incumprimento de deveres de organização: dizem os pontos cinco e seis que «o clube que não instale e mantenha em funcionamento um sistema de videovigilância de acordo com o preceituado nas leis aplicáveis é punido» e que, «em caso de reincidência no ilícito, para além da sanção nele prevista, o clube é punido com a sanção de realização de um a dois jogos à porta fechada».
A sentença aplicada aos axadrezados contempla ainda o pagamento de uma multa no valor de dois mil e quarenta euros, por inobservância de outros deveres.
A partida em causa, referente à 9.ª jornada da Liga, terminou com igualdade a zero.