
Alerta na Liga Portugal: Boavista, Leixões e Länk Vilaverdense em Risco por Falha no Controlo Salarial
20/12/2023Numa reviravolta inesperada, Boavista, Leixões e Länk Vilaverdense encontram-se sob os holofotes da Liga Portugal, após falharem o cumprimento do controlo salarial referente a dezembro. O organismo que supervisiona o futebol profissional em Portugal anunciou que, até se no prazo de 15 dias, os clubes não conseguiram comprovar a inexistência de dívidas salariais, desencadeando um alerta imediato.
A Liga Portugal estabeleceu um prazo curto e agora os três clubes têm apenas duas semanas para reverterem a situação e evitarem possíveis sanções. Este desenvolvimento coloca uma pressão acrescida sobre os clubes, que agora terão que acelerar os processos internos para garantir que as obrigações salariais são cumpridas dentro do prazo estipulado.
A situação é acompanhada de perto pelos adeptos e especialistas do futebol português, uma vez que o cumprimento do controlo salarial é crucial para a estabilidade financeira e desportiva dos clubes. A Liga Portugal, comprometida com a transparência e o cumprimento das regras, reforça a importância deste controlo como uma medida essencial para a sustentabilidade a longo prazo do futebol profissional no país.
Os próximos dias serão cruciais para Boavista, Leixões e Länk Vilaverdense, que terão que apresentar documentação que ateste a regularização das dívidas salariais. Caso contrário, enfrentarão possíveis penalidades que podem variar desde multas substanciais até a exclusão de competições, dependendo da gravidade da situação.
Nota informativa da Liga Portugal na íntegra:
“A Liga Portugal informa que 31 Sociedades Desportivas – duas das quais com equipas B – cumpriram a obrigação de demonstrar, até 15 de dezembro, a inexistência de dívidas salariais referentes aos meses de setembro, outubro e novembro.
Em cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 78.º – A do Regulamento de Competições da Liga Portugal, foram notificados Boavista FC, Leixões SC e Lank Vilaverdense para, no prazo de 15 dias, fazerem demonstração do cumprimento salarial do período em observação.”