Câmara da Maia aprova Programa Estratégico do Parque Metropolitano
Câmara da Maia aprova Programa Estratégico do Parque Metropolitano

Câmara da Maia aprova Programa Estratégico do Parque Metropolitano

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A Câmara Municipal da Maia aprovou, na passada segunda-feira, por unanimidade, em reunião extraordinária do executivo, o Programa Estratégico do Parque Metropolitano da Maia.

Num comunicado, o Município refere que o Parque, nas freguesias de Nogueira e Silva Escura e São Pedro Fins com uma área total de 376 hectares, dos quais 70 são propriedade da autarquia, tem como principal objetivo programático desenvolver um grande parque metropolitano, correspondendo aos objetivos estratégicos assumidos desde há longa data.

“O resultado final do documento agora aprovado foi além da ideia inicial e representa um importante instrumento orientador no planeamento e ordenamento do território daquela área do Município”, afirma o presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, destacando trata-se de “um programa estratégico que configura uma série de intenções de ordenamento, é um pensamento que permite definir um rumo de sustentabilidade global (social, económica e ambiental) para uma parcela muito importante do território da Maia”.

O referido parque deverá integrar uma série de valências previstas para o território envolvente. Em primeiro lugar, um Laboratório Agro-Florestal, com cerca de 27 hectares, e com possibilidade de ampliação para poente (na direção do Vale da Devesa), para cerca dos 35/40 hectares, localizado na cabeceira do “Vale de Taim-Friães”.

Prevê ainda um campus tecnológico e de investigação aplicada, no modelo “zona empresarial responsável”, com cerca de 30 hectares, localizado a norte, contíguo à zona urbanizada, de uso predominantemente empresarial, ao longo da Via Diagonal/Rua Central de Friães. Define, também, uma zona urbana multifuncional, onde a área residencial deverá predominar, mas com uma forte componente social, nomeadamente residência sénior e inter-geracional, com cerca de 25 hectares, localizada a sudoeste, contígua à zona urbanizada do Lugar do Carvalho.

Neste programa surge projetada duas zonas desportivas para a prática de desporto de formação, que se prevê localizar entre o limite sul da Zona Empresarial Responsável e a A3, o prolongamento do limite nascente do laboratório agro-florestal e o limite norte da área florestal do parque metropolitano multifuncional, lê-se no comunicado.

De acordo com o Município, o processo de elaboração do plano compreendeu uma primeira fase, voltada para a realização de um reconhecimento e diagnóstico da área em estudo; uma segunda fase para apresentar uma proposta urbanística e a entrega da versão final, com a conclusão do estudo, resultante da validação por parte do município.

Na fase de reconhecimento e diagnóstico foi efetuado trabalho de campo de reconhecimento da área de intervenção e produzidos os documentos de caraterização do território. Decorrente desta fase foi proposto pela equipa que elaborou o programa, a expansão dos limites para nascente, incluindo o Vale Ribeirinho do Leandro.

Na fase da Proposta Urbanística foi elaborada a definição da área do designado Parque Metropolitano da Maia e do zonamento para a localização de diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços, desportivas, entre outras, vertidas na planta de zonamento e diagrama síntese da proposta. Decorrente desta fase foi proposto pela equipa que elaborou o programa, a expansão dos limites do parque Metropolitano da Maia para norte, incluindo toda a área do Monte Santo António.

Concluído este procedimento, a Câmara Municipal dispõe de um documento estratégico enquadrador de todas as ações setoriais integrante do Programa Estratégico do Parque Metropolitano da Maia, com a definição clara dos limites e funcionalidades de um grande parque metropolitano, com 338,59 hectares.

O Município dá nota que o Programa Estratégico vai ser enquadrado na proposta de 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal, em curso, de acordo com o sistema de execução previsto no PDM, a promover pelo município ou privados.

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