Câmara do Porto quer classificar o Cineteatro Vale Formoso como conjunto de interesse municipal
Câmara do Porto quer classificar o Cineteatro Vale Formoso como conjunto de interesse municipal

Câmara do Porto quer classificar o Cineteatro Vale Formoso como conjunto de interesse municipal

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A Câmara do Porto publicou esta terça-feira em Diário da República a abertura de procedimento de classificação do Cineteatro Vale Formoso e de um grupo de moradias adjacentes como conjunto de interesse municipal.

A sala de cinema foi inaugurada em 1949 e rapidamente se tornou num espaço de referência nas duas décadas seguintes. Mais do que um cinema de bairro da freguesia de Paranhos, foi, por essa altura, um equipamento que adquiriu honras de protagonista na cena cinematográfica do Porto a par com o Cinema Batalha.

Depois de ter sido explorado pela Lusomundo, no início dos anos 90 o Cineteatro Vale Formoso encerrou. O seu script viria, então, a transformar-se numa autêntica telenovela, ao ser adquirido pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que ali se instalou após a tentativa falhada de adquirir o Coliseu do Porto.

Alheado daquela que era a sua função original, o equipamento permaneceu como casa de culto da IURD até 2010, ano em que a igreja mudou-se para a Rua de Serpa Pinto, nesta cidade.

Agora, a Câmara do Porto pretende reconhecer este imóvel como sendo de interesse municipal. No anúncio publicado nesta terça-feira em Diário da República é referido que “o conjunto representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, uma vez que se configura através da sua escala, da sua linguagem moderna e conteúdos programáticos, como um dos equipamentos urbanos de proximidade de maior notabilidade, enquanto exemplar do cinema de bairro promovido na época do Estado Novo”.

Em termos práticos, significa que, a partir desta publicação, “a transmissão de imóveis inseridos neste conjunto depende de prévia comunicação ao Município do Porto”. Além disso, “os comproprietários, e o Município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento”.

Fica ainda expresso que “não poderão ser concedidas pelo Município nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios, sem prévio parecer favorável dos serviços municipais competentes”.

De igual modo, são da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras em imóveis no conjunto em referência.

Em cumprimento da lei, a Câmara do Porto convida todos os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou a interporem recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, “que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade”, no prazo de 30 dias.

O procedimento de abertura está disponível na página eletrónica do Município, para consulta das entidades que nos termos legais queiram apresentar observações ou contributos.

O Cineteatro Vale Formoso e grupo de moradias são delimitados pela Rua de São Dinis, Rua do Capitão Pombeiro e Rua de Cunha e Júnior.

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