O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) julgou como improcedente o protesto do FC Porto, que visava a repetição do encontro diante do Arouca, da quarta jornada da I Liga, que terminou empatado 1-1.
De acordo com o acórdão divulgado esta terça-feira através do sítio oficial da FPF na Internet, que está datado de 19 de outubro, o órgão federativo determinou “a não anulação do jogo e a sua não repetição”, opondo-se à tese defendida pelos ‘dragões’, que tinham apresentado uma solicitação igual aos delegados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Em 03 de setembro, após a igualdade na receção ao Arouca, o FC Porto anunciou, em comunicado, que ia protestar esse desafio, devido à atuação do árbitro Miguel Nogueira durante a reversão de uma grande penalidade assinalada por falta sobre Mehdi Taremi.