TEXTO: Maria Inês Ferreira
O Governo português anunciou hoje que esta medida será essencial para não agravar a situação do Portugal relativamente à pandemia COVID-19.
Segundo a nota gabinete do ministro da Administração Interna, apenas serão permitidos os voos de repatriamento dos cidadãos portugueses provenientes do Brasil e do Reino Unido. Os voos de escala e de repatriamento da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de apresentar o documento de teste negativo e realizar o período de isolamento profilático de 14 dias. Só serão permites viagens essenciais à países como Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia, cumprindo sempre as regras impostas.
Países como a Alemanha, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça, onde a taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem realizar viagens essenciais cumprindo as mesmas regras.
Em relação a Espanha, o Governo refere que “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”.
A proibição de circulação entre concelhos irã manter-se, no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência e é obrigatória para todos os cidadãos.
Após a chegada de cidadãos que não são residentes, estes têm que se deslocar para o local de permanência comprovada e tem de cumprir regras e exceções da não circulação entre concelho.
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