Crimes rodoviários não estão abrangidos pelo perdão de penas
Crimes rodoviários não estão abrangidos pelo perdão de penas

Crimes rodoviários não estão abrangidos pelo perdão de penas

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O Ministério da Justiça esclareceu esta quarta-feira que há um conjunto de infrações, como os crimes rodoviários, que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos.

O esclarecimento do Ministério da Justiça surge após o Automóvel Clube de Portugal (ACP) ter apelado à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.

O Ministério da Justiça refere que, “ao contrário da mensagem divulgada pelo ACP”, a proposta de lei do Governo, que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos de idade, “contém limites substantivos da sua aplicação”, existindo um conjunto de exceções que não estão abrangidas “nem pelo perdão nem pela amnistia”.

Segundo o Ministério da Justiça, não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, nem, no âmbito das contraordenações, as que forem praticadas sob influência de álcool ou de drogas.

O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza na primeira semana de agosto.

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