
Divergências na data de tomada de posse marcam reunião entre candidatos às eleições do Boavista
13/01/2025Filipe Miranda e Rui Garrido Pereira, candidatos às eleições do Boavista para o triénio 2025-2027, reuniram-se esta segunda-feira com o presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Tavares Rijo, para discutir detalhes do processo eleitoral, marcado para o próximo dia 18 de janeiro. Durante o encontro, embora tenham sido abordados vários temas, uma divergência em particular ganhou destaque: a data da tomada de posse dos Órgãos Sociais eleitos.
Filipe Miranda, atual diretor do futsal do Boavista, manifestou o desejo de assumir funções quatro dias após as eleições, caso seja eleito. A justificativa apresentada foi a necessidade de se inteirar rapidamente dos dossiês do clube e começar a implementar as medidas previstas no seu programa, como a resolução de questões financeiras e administrativas que afetam o Boavista. Miranda destacou ter já garantido 910 mil euros, fruto de um acordo com um fundo americano, para levantar impedimentos impostos pela FIFA e ajudar na estabilização do clube.
Por outro lado, Rui Garrido Pereira, advogado e também candidato, mostrou-se favorável a um prazo mais alargado antes da posse, argumentando que essa abordagem permitiria uma transição mais estruturada e organizada. O seu plano inclui a modernização do Estádio do Bessa, a resolução de dificuldades enfrentadas pelos funcionários do clube e a abertura da janela de transferências de inverno, algo que ele considera viável mesmo com as atuais restrições impostas pela FIFA.
Apesar das diferenças de visão, ambos os candidatos reforçaram o compromisso com o futuro do clube e apresentaram-se confiantes nas suas respetivas estratégias para solucionar os problemas financeiros e desportivos do Boavista.
A reunião com Tavares Rijo, no entanto, não chegou a um consenso sobre a data de tomada de posse, deixando essa questão pendente. A decisão final dependerá, em grande parte, da evolução do processo eleitoral e da eventual necessidade de tratar eventuais contestações ou impugnações após o pleito.
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