Eventos, festas e jantares desaconselhados pelas Autoridades regionais de saúde do Norte
Eventos, festas e jantares desaconselhados pelas Autoridades regionais de saúde do Norte

Eventos, festas e jantares desaconselhados pelas Autoridades regionais de saúde do Norte

Partilhar:

Perante o “elevado grau de incerteza” da atual situação epidemiológica nacional e regional, as autoridades regionais de saúde do Norte desaconselham a realização de eventos, festas e jantares que promovam a aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos.

Numa nota enviada às redações pela Administração Regional de Saúde do Norte, esta manhã de segunda-feira, são elencadas as razões que estiveram na base da decisão: a atual situação epidemiológica, caracterizada por um “elevado grau de incerteza”, a dinâmica de circulação de vários vírus nos meses de inverno e a emergência de uma nova variante de preocupação de SARS-CoV-2″.

A imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19, refere-se na mesma nota, implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas.

“Independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, particularmente em eventos de cariz social favorecedores de aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado”, afirmam as autoridades de saúde do Norte, notando que “continuam a ocorrer casos/ surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia”.

A ARS Norte acrescenta que é fundamental que “todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes”. E lembra que tem a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco de cumprir a legislação vigente, bem como as normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *