Ex-vereador de Espinho e três arguidos absolvidos de crimes relacionados com atribuição de lugares de estacionamento
Ex-vereador de Espinho e três arguidos absolvidos de crimes relacionados com atribuição de lugares de estacionamento

Ex-vereador de Espinho e três arguidos absolvidos de crimes relacionados com atribuição de lugares de estacionamento

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O ex-vereador da Câmara Municipal de Espinho, Quirino Jesus, e mais três arguidos foram absolvidos esta segunda-feira dos crimes de prevaricação e falsificação agravada, num caso relacionado com a atribuição de dois lugares de estacionamento privativo a uma empresa.

Durante a leitura do acórdão, no Tribunal da Feira, a juíza presidente esclareceu que não foi provado o conluio entre os arguidos com o intuito de beneficiar a sociedade arguida. A magistrada afirmou que o caso resultou de “uma série de lapsos e falhas” nos serviços municipais, destacando que houve uma desorganização interna no tratamento do processo. Segundo a juíza, as discrepâncias na autorização e nas guias de pagamento ocorreram devido à falha no cumprimento das normas estabelecidas pelos serviços municipais.

A juíza explicou que o que aconteceu foi uma gestão desorganizada dos pedidos relacionados à sociedade arguida, sem que fosse observada a clareza e a conformidade necessárias nos procedimentos. Como resultado, os arguidos foram absolvidos de todos os crimes, e o pedido do Ministério Público (MP) para que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor de 10.867,10 euros foi igualmente rejeitado.

Além de Quirino Jesus, o processo envolvia um antigo técnico da Divisão das Obras Municipais, bem como uma empresa de tapeçarias que fez o pedido para a atribuição dos lugares de estacionamento e a sua representante. A acusação envolvia a atribuição de dois lugares de estacionamento na via pública, entre 2015 e 2020, sem o pagamento integral das taxas devidas, que ultrapassavam os 10 mil euros.

Durante o julgamento, Quirino Jesus negou as acusações, embora tenha reconhecido a existência de algumas irregularidades. O ex-vereador alegou que os lugares foram atribuídos antes de sua aprovação formal, o que, segundo ele, se deveu a “alguma incongruência de procedimentos” nos serviços municipais.

O Ministério Público tinha argumentado que o ex-vereador, em conluio com o técnico e a representante da sociedade, instruíram e decidiram a favor da ocupação dos lugares de estacionamento sem o pagamento integral das taxas. A investigação sustentava ainda que os arguidos teriam falsificado os documentos, fazendo parecer que apenas um lugar foi solicitado e autorizado, e por um período limitado, quando na realidade, a ocupação envolvia dois lugares e por 24 horas.

Com base nesta conduta, o MP alegava que a sociedade e sua representante teriam beneficiado indevidamente de 10.867,10 euros, referente a taxas não pagas durante o período em questão. A absolvição dos arguidos, no entanto, significa que o tribunal não reconheceu a prática de qualquer crime.

Foto: DR

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