Fernando Madureira pode passar prisão domiciliária. Residência terá de ser fora do Grande Porto
Fernando Madureira pode passar prisão domiciliária. Residência terá de ser fora do Grande Porto

Fernando Madureira pode passar prisão domiciliária. Residência terá de ser fora do Grande Porto

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) deixou em aberto a possibilidade de Fernando Madureira sair da cadeia anexa à Polícia Judiciária do Porto para cumprir prisão domiciliária. Contudo, foi estabelecido que essa residência não pode ser na zona do Grande Porto.

Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, claque do FC Porto, foi colocado em prisão preventiva uma semana após ser detido no âmbito da Operação Pretoriano, conforme determinado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Em comunicado, o tribunal informou que o juiz de instrução Pedro Miguel Vieira aplicou a medida de coação mais gravosa a Madureira, assim como a Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’. Por sua vez, Vítor Catão, adepto do FC Porto e ex-presidente do São Pedro da Cova, ficará sujeito à obrigação de permanecer em casa com vigilância eletrónica.

As medidas de coação impostas a estes três suspeitos correspondem ao pedido feito pelo Ministério Público, que não solicitou a privação da liberdade para os outros nove arguidos, três dos quais foram libertados no sábado e os restantes seis na terça-feira.

A 31 de janeiro, a PSP deteve 12 pessoas, incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes ocorridos numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.

De acordo com documentos judiciais aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público alega que a claque Super Dragões tentou “criar um clima de intimidação e medo” durante a AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual ocorreram incidentes, visando aprovar a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenômeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.

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