Governo considera variante à EN14 de “imprescindível utilidade pública” e permite abate de sobreiros na Trofa
Governo considera variante à EN14 de “imprescindível utilidade pública” e permite abate de sobreiros na Trofa

Governo considera variante à EN14 de “imprescindível utilidade pública” e permite abate de sobreiros na Trofa

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Texto escrito por Gabriela Teixeira

Governo declarou de “imprescindível utilidade pública” a construção da variante à Estrada Nacional (EN) 14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, permitindo, assim o abate de 21 sobreiros adultos.

O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o “corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas”.

Assim, pode ler-se no Diário da República (DR), que a Infraestruturas de Portugal (IP) solicitou “autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos em cerca de 0,3870 hectares de povoamentos daquela espécie, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa”.

 O governo enumera o “relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação”, acrescentando o facto da “inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado do empreendimento em apreço já resulta da avaliação de impacte ambiental e da correspondente declaração de impacte ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução”.

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