Montenegro não declarou ao Tribunal Constitucional moradia de luxo em Espinho
Montenegro não declarou ao Tribunal Constitucional moradia de luxo em Espinho

Montenegro não declarou ao Tribunal Constitucional moradia de luxo em Espinho

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O líder do PSD, Luís Montenegro, não terá declarado ao Tribunal Constitucional (TC), nas declarações de rendimentos e património entregues entre 2015 e 2022, o valor de uma moradia localizada numa zona nobre de Espinho com 829,6 metros quadrados de área total de construção bruta e seis pisos, de acordo com o noticiado pelo jornal “Expresso”.

Montenegro não comunicou ao TC, nas declarações de rendimentos e património o valor da moradia com seis pisos que construiu em Espinho, que construiu perto da Praia Azul, em Espinho, bem como de onde veio o dinheiro para a pagar, noticia o Expresso.

Em causa está um imóvel com 829,6 metros quadrados, que recebeu alvará de utilização em 2021, altura em que o preço médio de venda de imóveis no concelho estava nos 2.000 euros por metro quadrado. No entanto, com base na estimativa entregue em 2016 à Câmara de Espinho no processo de licenciamento, estava implícito um preço por metro quadrado de 500 euros (no total de 332 mil euros), a que é preciso somar 100 mil euros que Montenegro pagou pelo imóvel devoluto que ali existia. Segundo o Expresso, a estimativa apresentada por Montenegro corresponde ao preço de uma habitação de custos controlados e os arquitetos ouvidos pelo Expresso garantem que a estimativa é “ridiculamente” barata.

Ao semanário, Luís Montenegro garante que as “obrigações declarativas foram todas cumpridas nos termos da lei”. Informação reiterada já na manhã desta sexta-feira, em comunicado enviado pelo partido à Comunicação Social: “É falso que haja qualquer omissão de declaração”. Assegurando que “todo o património está devidamente declarado e compatibiliza-se com os rendimentos legal e fisicamente declarados ao longo da sua vida profissional e política”.

A lei obriga os políticos a declararem qualquer alteração patrimonial que supere em 50 vezes o salário mínimo nacional, devendo indicar também o “valor patrimonial efetivo” dos imóveis e explicar como o acréscimo foi conseguido.

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