A portaria que estabelece a quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa na programação musical das rádios foi publicada no Diário da República no passado mês de janeiro e entra em vigor este sábado, dia 27 de fevereiro.
A portaria aumenta, de 25 para 30%, a quota de música portuguesa a transmitir nos serviços de radiodifusão.
“Decorridos mais de 10 anos, é tempo de proceder à atualização da quota mínima de música portuguesa nas rádios nacionais, assim cumprindo um objetivo que é de todos: a promoção da música e da língua portuguesa”, pode ler-se na portaria que após ter sido publicada no dia 27 de janeiro, produz efeitos por um ano.
O aumento de 25% para 30% de quota de música portuguesa, nas rádios, foi anunciado no dia 14 pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, no âmbito das medidas de resposta à pandemia, com o objetivo de “incrementar a divulgação de música portuguesa” e “a sua valorização em benefício dos autores, artistas e produtores”.