Os patrões estão a ser obrigados a darem folgas aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ao fim de semana pelo Supremo Tribunal de Justiça. Em causa está uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da Primark, do Almada Fórum, em Setúbal.
O caso é citado este sábado pelo jornal “Público”. Em 2019, uma mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses, pediu à Primark, através de uma carta, que lhe permitisse folgar aos fins de semana, uma vez que o marido trabalhava por turnos e que a creche não estava aberta ao sábado e domingo. Além disso, o casal não tinha condições financeiras para contratar uma ama.
A empresa acedeu ao pedido, mas apenas de modo temporário. A funcionária acabou por escrever uma segunda carta onde dizia que três dos avós das crianças já tinham morrido e o quarto estava no estrangeiro, não podendo ficar com as crianças ao fim de semana.
A multinacional de origem irlandesa pediu à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) um parecer, que foi favorável à mulher. O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à empregada, justificando que “o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar está inserido na Constituição”.
O mesmo jornal refere que já houve hipermercados obrigados a conceder este regime de folgas.
O Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível. A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.