Com o objetivo de promover uma utilização mais eficiente e sustentável do espaço público, o acesso de veículos turísticos e de transporte de passageiros em serviço ocasional à Baixa e ao Centro Histórico do Porto será sujeito a autorização prévia, a partir de amanhã, 1 de outubro. Este projeto-piloto de Zona de Restrição procura garantir uma mobilidade mais direcionada e reduzir a pressão numa das áreas mais movimentadas da cidade.
A medida aplica-se a todos os veículos de animação turística, incluindo autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros, independentemente da sua capacidade. Apenas empresas com licença camarária estarão autorizadas a circular na área delimitada.
Zona de restrição: localização e abrangência
A zona de restrição abrange a União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, com limites definidos por várias ruas importantes da cidade, como as ruas dos Bragas, Gonçalo Cristóvão, Alegria, e a Avenida Rodrigues de Freitas, entre outras.
Estacionamento e pontos de largada para passageiros
Para veículos de serviço ocasional com até nove lugares, foram designados nove locais para estacionamento e operações de largada e tomada de passageiros. Estes pontos estão localizados em áreas centrais, como a Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa), o Largo da Alfândega, e a Rua de Sá da Bandeira. A permanência nestes locais não pode exceder seis minutos.
Veículos pesados de passageiros não autorizados terão como opções de estacionamento o parque da Alfândega e os terminais das Camélias e das Asprela.
Condições e horários de circulação
A circulação, tomada e largada de passageiros será permitida de acordo com a capacidade da infraestrutura e com as seguintes condições:
- Entre as 10h e as 17h, com exceção de eventos programados de maior complexidade.
- Entre as 20h e as 08h, será apenas necessária comunicação prévia de acesso.
- Entre as 08h e as 10h e entre as 17h e as 20h, os serviços ocasionais não serão autorizados.
Operadores cujas garagens se localizem dentro da zona de restrição poderão aceder à área, desde que o façam sem passageiros, sem paragens e pelo percurso mais direto.
Pedidos de autorização
Os pedidos de autorização devem ser submetidos através do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe, com uma antecedência mínima de 20 dias.
Este projeto-piloto, com início a 1 de outubro, estará em vigor durante um ano e visa compatibilizar o aumento da pressão do transporte turístico e público com uma progressiva redução do uso temporário do espaço público, promovendo uma mobilidade mais sustentável e atribuindo mais espaço aos peões e modos suaves de circulação.
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