A partir da meia-noite desta quarta-feira, 1 de dezembro, Portugal voltou a entrar oficialmente numa situação de calamidade. Por isso mesmo, a entrada em restaurantes, bares e discotecas passa a ser feita de forma diferente. Basicamente, é um regresso das medidas que tivemos de respeitar há alguns meses — se bem que, desta vez, existem algumas diferenças.
As máscaras são novamente obrigatórias no interior de espaços fechados. Ou seja, assim que entra num restaurante — quer seja para pagar, sentar-se na mesa ou ir à casa de banho — terá de tapar a boca e o nariz. O certificado em restaurantes foi uma realidade durante alguns meses apenas durante o fim semana. Nesta situação de calamidade, que começa a 1 de dezembro, a apresentação passa a ser exigida ao longo de toda a semana.
Por outro lado, se estiver apenas na esplanada não precisa do tal certificado. Existem outras exceções, como entrar no espaço para pagar ou conta ou usar a casa de banho.
A resolução do Conselho de Ministros, publicada na sexta-feira, 27 de dezembro, não refere cafés e pastelarias. Por isso, nestes casos, as regras não são aplicadas.
Já nos bares e nas discotecas volta mais uma vez a ser obrigatório o uso de máscara. A diferença desta vez é que o certificado de vacinação não permite a entrada. Terá de apresentar um teste PCR, antigénio ou de recuperação.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, estas medidas vão prolongar-se até 20 de março de 2022, dia em que termina a situação de calamidade no nosso País.
O que é preciso para entrar nos restaurantes?
— apresentação de certificado de vacinação completo ou um teste negativo;
— utilização obrigatória de máscara no interior;
— os testes rápidos feitos à porta dos restaurantes não serão aceites;
— apenas são válidos os testes PCR ou antigénio feitos na farmácia ou em laboratório;
— quem for servido numa esplanada não precisa de mostrar certificado ou fazer qualquer teste;
— pode também entrar mesmo sem certificado para pagar ou ir à casa de banho;
— todas estas medidas aplicam-se em qualquer dia da semana;
— cafés e pastelarias ficam de fora destas medidas (apenas com a utilização de máscara no interior).
E para entrar nos bares e nas discotecas?
— apresentação de certificado de teste PCR, antigénio ou de recuperação (com mais de 11 e menos de 180 dias);
— pode ser também apresentado um teste com resultado negativo feito em laboratório ou farmácia;
— tal como nos restaurantes, os testes rápidos feitos à porta também não são válidos;
— no interior é obrigatório o uso de máscara;
— a máscara apenas pode ser retirada para consumir bebida ou comida;
— as medidas aplicam-se em qualquer dia da semana;
— de 2 a 9 de janeiro, bares e discotecas vão estar encerrados.