(Texto de Sara Ferreira)
As obras do Metro do Porto não possuem um limite de ruído. Porém, apesar da desobrigação do cumprimento dos limites sonoros, o despacho “não dispensa a Sociedade Metro do Porto de tomar todas as medidas possíveis de mitigação do ruído”, declarou uma fonte oficial da Sociedade do Metro do Porto, à Lusa.
Medidas como “o isolamento de estruturas fixas (Central de Jet-Grouting), implementação de proteções acústicas portáteis (tipo EchoBarrier), proteção de equipamentos móveis (autobetoneiras, autobombas), proteção acústica integral do britador com painéis acústicos absorvente e colocação de painéis sandwich na vedação dos estaleiros” são também implementadas, com vista a atenuar o ruído causado pelas construções.
Efetivamente, para além da questão do ruído, de acordo com as Declarações de Impacto Ambiental (DIA) e as Decisões sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), devem ser adotadas “medidas de minimização de impacto ambiental, face à utilização de equipamentos e à realização de atividades de construção”.