Supremo Tribunal de Justiça decide que caso de  corrupção no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) vai ser julgado no Tribunal do Porto
Supremo Tribunal de Justiça decide que caso de corrupção no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) vai ser julgado no Tribunal do Porto

Supremo Tribunal de Justiça decide que caso de corrupção no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) vai ser julgado no Tribunal do Porto

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O caso de corrupção no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) vai ser julgado no Tribunal do Porto, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

O julgamento da Operação Éter, que levou à detenção e prisão preventiva do antigo presidente do TPNP, Melchior Moreira, entretanto libertado, vai ser realizado no Tribunal de S. João Novo, no Porto. O Supremo acaba de decidir um conflito de competência territorial entre o Tribunal de Viana do Castelo, onde era a sede do TPNP, e o Tribunal do Porto, onde terá sido cometido o crime mais grave, o de corrupção.

“Sendo os crimes em causa peculato e corrupção passiva de igual gravidade e não havendo arguidos presos, pertencendo a competência «ao tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia de qualquer dos crimes. Onde primeiro houve notícia de qualquer dos crimes foi, como resulta da participação, na localidade do Porto, integrado na área de competência dos Juízos Centrais Criminais do Porto. É, pois, esse o tribunal territorialmente competente”, decidiu a juíza conselheira Helena Moniz, num despacho a que a RMP teve acesso.

O caso de corrupção no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) vai ser julgado no Tribunal do Porto, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

O julgamento da Operação Éter, que levou à detenção e prisão preventiva do antigo presidente do TPNP, Melchior Moreira, entretanto libertado, vai ser realizado no Tribunal de S. João Novo, no Porto. O Supremo acaba de decidir um conflito de competência territorial entre o Tribunal de Viana do Castelo, onde era a sede do TPNP, e o Tribunal do Porto, onde terá sido cometido o crime mais grave, o de corrupção.

“Sendo os crimes em causa peculato e corrupção passiva de igual gravidade e não havendo arguidos presos, pertencendo a competência «ao tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia de qualquer dos crimes. Onde primeiro houve notícia de qualquer dos crimes foi, como resulta da participação, na localidade do Porto, integrado na área de competência dos Juízos Centrais Criminais do Porto. É, pois, esse o tribunal territorialmente competente”, decidiu a juíza conselheira Helena Moniz, num despacho.

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