Tribunal Arbitral do Desporto suspende interdição do Estádio do Dragão
Tribunal Arbitral do Desporto suspende interdição do Estádio do Dragão

Tribunal Arbitral do Desporto suspende interdição do Estádio do Dragão

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O castigo de dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, aplicado há dias pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (na sequência dos incidentes no final do encontro com o Sporting, da 22ª jornada da Liga 2021/22, em fevereiro), foi esta segunda-feira suspenso pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

A decisão surge após o FC Porto ter avançado com um pedido de providência cautelar, que foi aceite. O TAD considera que o clube anfitrião “através dos seus funcionários, cumpriu com todas as normas e regras de segurança, seguindo, além do mais, à risca os planos orientadores delineados na respetiva reunião de segurança preparatória do encontro”.

No passado dia 20 de julho, o FC Porto fez saber que iria “convictamente recorrer e reverter” a sanção de dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, argumentando que tal se devia “apenas e só ao comportamento de elementos que não pertencem à estrutura” do clube.

Em função desta decisão, o FC Porto vai poder jogar no Estádio do Dragão os jogos em casa do campeonato, frente a Sporting (na 3ª jornada) e Desp. Chaves (5ª jornada) e não “num campo neutro a designar pela Liga”. Por apenas entrar em vigor somente 15 dias após ser definida, a sanção não se aplicava ao jogo de estreia do campeão na Liga, diante do Marítimo, no próximo sábado.

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