A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) afirmou esta quarta-feira que vai continuar a desempenhar o papel de aplicador da lei, depois da revogação da lei do Cartão do Adepto.
“Recordando estar em causa um Regime Jurídico (e um ato legislativo) da competência da Assembleia da República, a APCVD, enquanto autoridade administrativa, continuará, tal como fez anteriormente e como é sua obrigação, a desempenhar o seu papel de aplicador da lei, respeitando as soberanas deliberações do poder legislativo”, lê-se num comunicado.
No mesmo documento, a APCVD lembra que “tem por missão garantir o cumprimento do Regime Jurídico da Segurança dos Espetáculos Desportivos, onde consta esta [Cartão do Adepto] e outras medidas, para além de ser designada por lei como a entidade a quem compete emitir o Cartão do Adepto”.
A entidade recorda ainda que “a criação de zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, para as quais é necessário ser titular de cartão de acesso (o Cartão do Adepto), é uma medida que resulta do último processo de revisão da Lei (…), depois de um amplo debate, que contou com a auscultação de diversas entidades públicas e privadas”.
A portaria que define as condições do Cartão do Adepto foi publicada a 26 de junho de 2020 e implementada só no inicio desta época desportiva devido à pandemia.
Depois de ter sido aprovada a sua revogação na Assembleia da República após a votação na generalidade, o assunto terá de ser votado na especialidade e em votação final global.